magazine luiza 1 728 x 90
LIFT DETOX
CICATRIBEM

Justiça Federal suspende portaria que aumenta limite de compra de munição

Decisão provisória é da 25ª Vara Cível Federal em São Paulo e aponta vícios na portaria. Texto autorizou compra de 550 cartuchos ao mês; [...]

Por Mauricio Santos em 12/06/2020 às 09:42:12
Decisão provisória é da 25ª Vara Cível Federal em São Paulo e aponta vícios na portaria. Texto autorizou compra de 550 cartuchos ao mês; limite anterior era de 200 ao ano. A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou, em abril, o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.

A decisão liminar (provisória) da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Em manifestação enviada à Justiça no começo desta semana, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o arquivamento do processo.

A ação foi apresentada pelo deputado depois que o jornal "O Estado de S. Paulo" revelou que um oficial já exonerado e sem função teria participado da elaboração do parecer técnico que serviu de base para a norma.

O entendimento da Justiça foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.

"Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", diz a decisão.

A decisão também acata o argumento de Ivan Valente sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória, antes de o tema ir a plenário. Segundo o texto, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas.

"Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento", completou o documento.

Os decretos fazem parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Com a decisão, apenas três dos oito textos sobre o tema seguem valendo.

Regras sobre porte de arma e munição foram alteradas diversas vezes; relembre

Reunião ministerial

A decisão cita ainda, para contextualizar as circunstâncias em que a nova regra foi editada, o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. O documento relata que, no encontro, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que "o povo se arme".

A determinação cita ainda outro trecho de declaração do presidente, que se dirige aos ministros da ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública e afirma: "Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta recado para esses bostas".

A portaria agora derrubada foi editada em 23 de abril, um dia após as declarações na reunião de autoridades.

O texto revogou uma outra portaria, de janeiro, e com isso o limite de compra de munição passou de 200 por ano para 550 ao mês.

A nova portaria, além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, especificava com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.

Fonte: G1

Comunicar erro
LIFT DETOX 2 798 x90

Comentários

anuncie aqui