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OAB vai ao STF contra medida provisória que libera hotéis e navios de pagar direitos autorais

Para OAB, fim da cobrança impõe 'graves prejuízos' ao setor artístico e cultural. Relatora é a ministra Rosa Weber, mas presidente Dias Toffoli pode [...]

Por Mauricio Santos em 23/12/2019 às 23:39:19

Para OAB, fim da cobrança impõe 'graves prejuízos' ao setor artístico e cultural. Relatora é a ministra Rosa Weber, mas presidente Dias Toffoli pode decidir durante recesso. Camareira arruma cama em quarto de hotel em Campinas

Reprodução EPTV

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender trecho de uma medida provisória (MP) que extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas e científicas em quartos de hotéis e em embarcações turísticas, como navios e cruzeiros.

A ação foi protocolada na sexta-feira (20), mas entrou no sistema do tribunal nesta segunda-feira (23).

Na ação, o conselho pede uma decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do dispositivo que extingue a arrecadação e, posteriormente, solicita que a Corte, ao julgar definitivamente o caso, declare a norma inconstitucional.

A relatora é a ministra Rosa Weber, mas a ação está no gabinete do presidente Dias Toffoli em razão do período de recesso no tribunal. Ele pode decidir, se considerar que há urgência no pedido,ou aguardar o retorno da ministra em fevereiro.

A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 27 de novembro no "Diário Oficial da União".

A medida provisória é a mesma que transformou a Embratur em agência, criando a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Esse ponto, no entanto, não foi questionado na ação da OAB.

A ação contesta dispositivos da norma que alteram a legislação sobre direitos autorais. O texto estabelece que:

Espaços públicos comuns de meios de hospedagem e de transporte de passageiros marítimo e fluvial passam a figurar no rol de locais de frequência coletiva;

Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.

A OAB argumenta que a extinção da cobrança dos direitos autorais impõe "graves prejuízos" ao setor artístico e cultural.

Ainda segundo o órgão, a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte dos hotéis e meios de transporte marítimo e fluvial "configurando também atividade de retransmissão de conteúdo". De acordo com a ação, "não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual".

O OAB também diz não haver urgência que justifique a edição de uma medida provisória para tratar da questão. Segundo a Constituição, urgência e relevância são requisitos para a edição de uma MP.

"A isenção concedida pela MP já foi amplamente rechaçada pelas cortes superiores, tendo em vista a afronta ao direito autoral, não havendo justificativa para a urgência em superar tal entendimento", diz a peça judicial.

Fonte: G1

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