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Multados atual e ex-prefeito de Bela Vista do Paraíso pelas contas de 2016

Por Mauricio Santos em 25/09/2020 às 16:36:08

Foto arquivo Veja Alvorada

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Bela Vista do Paraíso (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito João de Sena Teodoro Silva (gestão 2013-2016). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 25.492,80. Já o atual prefeito, Edson Vieira Brene (gestão 2017-2020), foi sancionado em R$ 5.311,00.

Os motivos de irregularidade das contas foram a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; a ausência de encaminhamento da lei que formaliza a opção escolhida para equacionar o déficit previdenciário; e as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os conselheiros também votaram pela irregularidade da PCA em decorrência da divergência entre os dados do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a ausência de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial; o encaminhamento do Relatório do Controle Interno sem o documento atender as normas do Tribunal; e a ausência de comprovação da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015.

Além das irregularidades, foi ressalvado o déficit orçamentário de 0,60% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e RPPS municipal; o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016; e o envio com atrasos de dados ao SIM-AM. Pelos atrasos sob sua responsabilidade, os dois gestores foram multados. Eles atrasaram a entrega de todos os módulos daquele ano, com a demora chegando a 110 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao atual e ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro, Ivan Bonilha.

João Teodoro Silva e Edson Brene receberam, respectivamente, sete e três multas. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 240 e 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. Em 24 de agosto, Edson Vieira Brene impetrou Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 326/20 - Segunda Câmara, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.364 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicada na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Bela Vista do Paraíso em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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