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Bela Vista do Paraíso - Atendendo requerimento do MPPR, Justiça determina que não sejam realizados eventos políticos com aglomeração de pessoas

Por Mauricio Santos em 14/11/2020 às 15:45:48

Em resposta a requerimento do Ministério Público do Paraná em ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso, no Norte-Central do estado, o Juízo da comarca concedeu liminar determinando que não sejam realizados eventos políticos (passeatas, carreatas e afins) com aglomeração de pessoas pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município. Também foi determinado que o Município adote providências para prevenir e reprimir – com os meios legais à sua disposição – atos que possam gerar aglomerações de pessoas.

A decisão considera o atual quadro de pandemia de Covid-19 e os registros da realização de eventos diversos, inclusive com a inclusão de fotos e vídeos comprobatórios, em que tanto os candidatos à reeleição como seus opositores promoveram eventos com aglomeração de pessoas e nos quais não foram observadas as medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento social.

A Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso esclarece que as ações foram ajuizadas após a adoção de várias medidas, como reuniões e recomendações em que os candidatos foram alertados para os riscos decorrentes da pandemia de Covid-19, assumindo o compromisso de não realizarem carreatas, passeatas, comícios presenciais e outras atividades que causassem aglomerações.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil para cada ação que resulte em aglomeração de pessoas.

Números dos autos: 0002396-66.2020.8.16.0053 e 0002395-81.2020.8.16.0053.

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