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Comissão aprova projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas

Por Mauricio Santos em 11/11/2022 às 18:33:48
A Política Energética e o Desenvolvimento Econômico e Social. Dep. Otto Alencar Filho PSD-BAOtto Alencar Filho uniu dois projetos de lei no parecer aprovado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar.

Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável para as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados pessoas físicas se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas.

“Para essas cooperativas, a questão foi totalmente resolvida, e a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins restringe-se aos valores não repassados a associados”, disse Alencar Filho. “Assim, faz sentido o pleito das cooperativas de transporte escolar e de serviços de representação comercial”, continuou.

Autor de uma das propostas em análise, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que a ideia é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras modalidades de cooperativas. Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini avaliou que a mudança suprirá lacunas na legislação.

Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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