Política Câmara federal

Projeto quer revogar Lei da Alienação Parental

Por Redação

31/01/2023 às 10:04:21 - Atualizado há
Uma menina segura um urso de pelúcia na frente do rosto dela. Ao fundo, desfocado, há um menino com as mãos no rostoÀs vezes genitor acusado de abuso obtém a guarda dos filhos baseado na Lei da Alienação

O Projeto de Lei 2812/22 revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. A proposta foi apresentada pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).

A lei busca assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós. O objetivo é evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado.

A legislação sobre alienação parental, no entanto, é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

“As medidas judiciais no âmbito da Lei da Alienação Parental têm impacto diferenciado para mulheres em contexto de violência e de abuso, às quais comumente são atribuídas a prática de alienação por realizarem denúncias contra o genitor”, afirmam as parlamentares no texto que acompanha o projeto.

As deputadas afirmam que a legislação deu ao juiz poder exacerbado de decidir sobre guarda e direito de visitação da criança de modo unilateral sem a necessidade de perícia ou de avaliação do bem-estar da criança.

Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e por peritos da Organização das Nações Unidas especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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