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Servidores pĂșblicos reivindicam pagamento de benefĂ­cios congelados durante a pandemia

Myke Sena / Câmara dos Deputados Deputada Luciene: A lei foi perversa ao retirar do servidor esse tempo da pandemia Sindicatos de servidores públicos defenderam nesta segunda-feira (15) o pagamento retroativo de benefícios a que têm direito, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e que foram suspensos pela Lei Complementar 173/20, aprovada durante a pandemia de Covid-19.

Por Mauricio Santos em 15/05/2023 às 17:51:34
Audiência Pública - Congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais Deputada Luciene: A lei foi perversa ao retirar do servidor esse tempo da pandemia

Sindicatos de servidores públicos defenderam nesta segunda-feira (15) o pagamento retroativo de benefícios a que têm direito, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e que foram suspensos pela Lei Complementar 173/20, aprovada durante a pandemia de Covid-19.

O tema foi discutido na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O objetivo é reverter os efeitos dessa legislação que impediu a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais nos salários dos servidores públicos. A medida também vedava o aumento de salários e a realização de concursos públicos durante sua vigência.

Na avaliação do sindicalista Francisco Poli, a lei foi aprovada para cobrir uma situação pontual e temporária, mas resultou em "consequências infinitas".

"O tempo trabalhado não poderá ser contado para fins de obtenção daqueles benefícios, nem ontem nem hoje nem amanhã. Ou seja, você trabalhou todo esse tempo, você recolheu Imposto de Renda, contribuição previdenciária, serviço de saúde, mas não poderá usar esse tempo para computo dos seus benefícios", destacou Poli, que representou o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial de São Paulo.

Para ele, além da contenção de despesas com educação, outras medidas poderiam ter sido adotadas pelo Estado para melhorar o quadro fiscal, como a correção da renúncia fiscal, a execução da dívida ativa da União, e a redução de benefícios fiscais a empresas devedoras.

Myke Sena / Câmara dos Deputados Audiência Pública - Congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais. Presidente - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo), Francisco Antônio Poli. Francisco Poli: Lei trouxe "consequências infinitas"

Educação
A presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp), Norma Lúcia Andrade, ressaltou que a lei foi injusta com os servidores da educação que atuou na linha de frente do enfrentamento à pandemia.

"Nós fomos para a linha de frente, nós trabalhamos todos os dias porque a escola não fechou. A escola ficou aberta porque teve de ser parceira da assistência social, porque do contrário as cestas básicas não chegavam às famílias que estavam morrendo de fome", frisou.

Na mesma linha falou a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que pediu a audiência: "A LC foi perversa porque ela congela e retira da carreira do servidor esse tempo da pandemia, onde foram os servidores, nas diferentes áreas de trabalho, que fizeram o enfrentamento e que estiveram o tempo todo lado a lado com a população".

Proposta legislativa
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a legislação "vai na contramão do que foi aprovado pelo Congresso Nacional".

Araújo referiu-se a Emenda Constitucional 119, que desobrigou estados e municípios de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas em educação, em 2020 e 2021. No entanto, a mesma medida obrigava os entes federados de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Durante a audiência, os participantes defenderam a aprovação do PLP 143/20, que permite a trabalhadores da educação pública receber reajustes salariais e outros benefícios antes congelados, mesmo que isso implique aumento de despesas para Unia?o, estados, municipios e Distrito Federal.

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