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PolĂ­tica

CICATRIBEM

Comissão aprova equiparação entre agentes de vigilância sanitária, comunitários de saúde e de combate a endemias

Pablo Valadares/CĂąmara dos Deputados Deputado Marx Beltrão, relator do projeto de lei A Comissão de Saúde da CĂąmara dos Deputados aprovou proposta que equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por agentes de vigilĂąncia sanitária, agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).

Por Mauricio Santos 25/05/2023 às 19:23:30
Sessão Conjunta destinada à deliberação dos Vetos. Dep. Marx Beltrão (PP - AL) Deputado Marx Beltrão, relator do projeto de lei

A Comissão de Saúde da CĂąmara dos Deputados aprovou proposta que equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por agentes de vigilĂąncia sanitária, agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).

De autoria do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), o Projeto de Lei 1126/21 altera a Lei 11.350/06, que atualmente regulamenta apenas o trabalho de ACSs e de ACEs. Com isso, o piso dessas categorias passa a ser fixado em dois salários mínimos (R$ 2.640).

Favorável ao texto, o relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), optou por apresentar substitutivo, com objetivo de melhor definir as atribuições do agente de vigilĂąncia sanitária.

"Assim, deixamos claro que esses agentes mantêm suas atribuições no sistema de vigilĂąncia em saúde, mas sempre no campo da vigilĂąncia sanitária", frisou o parlamentar.

O texto aprovado define vigilĂąncia sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Ainda pelo texto, a atividade abrange o controle de bens de consumo relacionados à saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços em saúde.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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