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Bela Vista do Paraíso - Tribunal de contas têm parecer pela desaprovação das contas, agora prefeito depende dos votos de vereadores

Contas de Bela Vista do Paraíso em 2017 têm parecer pela desaprovação

Por Mauricio Santos em 07/07/2020 às 13:20:45
Foto tce

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Bela Vista do Paraíso (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), de responsabilidade do prefeito, Edson Vieira Brene (gestão 2017-2020). O motivo foi a ausência de encaminhamento da lei que formaliza a opção escolhida para equacionar o déficit previdenciário.

A irregularidade ocorreu em razão de o prefeito ter elaborado um projeto de lei para equacionar o déficit do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, sem a participação do Poder Legislativo na escolha dessas medidas, contrariando as normas legais que regem o tema.

Os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram oito itens da Prestação de Contas Anual (PCA). Entre as ressalvas estão a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a existência de irregularidade passível de desaprovação da gestão no Relatório do Controle Interno; e o resultado deficitário financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS.

Também foram ressalvadas as ausências de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2016; de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2017; da Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR); de comprovação de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial; e as divergências entre os saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao SIM-AM. Algumas dessas falhas foram regularizadas durante a instrução do processo.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Além da irregularidade das contas, a unidade técnica, o órgão ministerial e o próprio relator se posicionaram também pela aplicação de multa ao gestor, sanção que não foi acatada pelo colegiado.

Os membros da Segunda Câmara votaram, por maioria absoluta, para a desaprovação das contas, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 128/20 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 30 de junho.

Agora, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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