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Jaguapitã extrapolou gasto com pessoal em 2017; prefeito recebe 4 multas

Por Mauricio Santos em 01/08/2020 às 11:17:06
Foto reprodução

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade com ressalvas das contas de 2017 do Município de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado). O prefeito, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestão 2017-2020), recebeu quatro multas, que somam R$ 15.951,00.

Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA), o TCE-PR comprovou duas irregularidades. A primeira se refere às divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pelo setor de contabilidade do município e anexado à PCA e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Essas diferenças totalizaram R$ 146.624,56.

Já a segunda irregularidade foi causada pela falta de retorno ao limite de gasto máximo de 54% da receita corrente líquida (RCL) municipal com pessoal no ano de 2017, conforme determina a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No encerramento dos três quadrimestres daquele ano, o comprometimento da RCL com pessoal atingiu 62,12% (30 de abril), 59,05% (31 de agosto) e 59,43% (31 de dezembro). O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou em sua proposta de voto que, desde o início de 2015, Jaguapitã extrapolava o limite da LRF com pessoal - situação que só foi normalizada no segundo quadrimestre de 2019.

Além das duas irregularidades, foram anotadas três ressalvas à PCA: atraso de 218 dias na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2017; atraso de nove dias na publicação do RGF do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre do exercício de 2016; e atraso na entrega dos dados do SIM-AM. Esses atrasos, entre três e 76 dias, foram verificados nos 14 módulos do sistema do Tribunal relativos àquele ano.

O relator do processo acompanhou parcialmente o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade das contas de 2017 do prefeito de Jaguapitã, com ressalvas e aplicação de multas.

Desta forma, o conselheiro Artagão propôs a aplicação de quatro multas ao gestor municipal, em razão das duas irregularidades e de duas ressalvas: atrasos no envio de dados ao SIM-AM e na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2017. Três das sanções financeiras estão fundamentadas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) cada uma. A quarta multa, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica, corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR. Com atualização mensal, em junho, quando o processo foi julgado, o indexador valia R$ 106,34. As quatro sanções somam o montante de R$ 15.951,00.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 13 de julho, Ciro Brasil ingressou com Recurso de Revista contra a decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 186/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 442203/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a cobrança das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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