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Congresso promulga MP que regulamenta auxĂ­lio a setor cultural

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nÂș 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nÂș 986/2020, que define as regras de repasse [...]

Por Mauricio Santos em 14/08/2020 às 14:29:31

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nÂș 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nÂș 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.

A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicadahoje(14) no DiĂĄrio Oficial da União.

O texto prevê prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados aações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.

De acordo com a lei, a aplicação dos recursos estĂĄ limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nÂș 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Riode Janeiro. As atividades do setor -–cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da ĂĄrea cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitĂĄrias. Esse subsídio mensalterĂĄ valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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