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MP que livrava agente pĂșblico por omissão na pandemia perde a validade

A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à [...]

Por Mauricio Santos em 11/09/2020 às 14:10:37

A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemiadecovid-19perdeu a validade ontem (10), sem tersidovotada pordeputadosesenadores.

O textopublicado em maio chegou atera validadeprorrogada em julhopelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre(DEM-AP).

A MP foi alvo depolêmicaspor determinar a responsabilização administrativa ou civildeagentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou "erro grosseiro".

O presidente Jair Bolsonaro definiu o "erro grosseiro" como aquele "erro manifesto, evidente e inescusĂĄvel praticado com culpa grave", com "elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia".

Em defesa da MP, ogoverno alegou que, por causa da pandemia, oagente públicoestava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinĂĄrios" para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

Judicialização

Diante da polêmica, a normafoi alvo de vĂĄrias açõesde partidos deoposição noSupremo Tribunal Federal(STF), que reduziu seu alcance.

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de "erro grosseiro" previsto no texto.

Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem "normas e critérios científicos e técnicos" e os "princípios constitucionais daprecaução e da prevenção".

Consequência

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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