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Entidades pedem participação, e STJD adia julgamento de Carol Solberg

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei adiou o julgamento de Carol Solberg nesta terça-feira, a poucas horas do seu início. A jogadora de [...]

Por Mauricio Santos em 06/10/2020 às 17:47:06

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei adiou o julgamento de Carol Solberg nesta terça-feira, a poucas horas do seu início. A jogadora de vôlei de praia será julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" em entrevista ao vivo no canal SporTV, após ter conquistado a medalha de bronze em etapa do Circuito Brasileiro. O julgamento, marcado para as 18h (de Brasília), foi adiado porque duas entidades fizeram "pedido de intervenção de terceiro no processo" na noite de ontem. E o relator do caso, Robson Luiz Vieira, decidiu ouvir a Procuradoria, que recebeu prazo de três dias para se manifestar. Assim, o julgamento deve ser realizado somente na próxima semana.

As entidades que pediram para participar do julgamento são a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). A ABI e o MNDH não estavam envolvidos no caso, mas solicitaram a participação, provavelmente a favor da jogadora. As participações de terceiros nos casos do STJD não costumam ser raras. Wagner Vieira Dantas, subprocurador responsável por denunciar a jogadora, afirmou ao Estadão que esse tipo de solicitação aconteceu, provavelmente, em razão da relevância do caso. Ele vai dar o parecer sobre a permissão ou não da participação de terceiros interessados até quinta-feira.

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Carol Solberg foi denunciada com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Após o grito da jogadora durante a entrevista no dia 20 de setembro, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Nesta segunda, a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB) defendeu a atleta e pediu um julgamento justo.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: JP

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