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Jaguapitã: multado gestor do Serviço de Água e Esgoto por falta de transparência

Por Mauricio Santos em 06/10/2020 às 17:47:34

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.248,80 o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), Isaías Bispo do Nascimento, por descumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

A penalização foi imposta pelos conselheiros ao julgarem procedente Denúncia apresentada por Benedito Silva Júnior de que o Portal da Transparência da entidade estaria em desacordo com os ditames da LAI. Apesar de o Samae de Jaguapitã ter alegado, em sua defesa apresentada no processo ainda em 2018, que estava cumprindo integralmente a norma, o TCE-PR atestou, em junho deste ano, que o site se encontrava fora do ar.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu ainda a expedição de determinação para que a entidade atualize seu Portal da Transparência, disponibilizando todos os dados necessários ao atendimento das previsões do artigo 8º da referida norma. A medida precisa ser tomada em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de aplicação de nova multa ao gestor.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2194/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de setembro, na edição nº 2.376 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 1º de outubro.

No último dia 2, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Isaías Bispo do Nascimento. O prazo para o pagamento integral dos R$ 4.248,20, ou a primeira parcela, é o dia 16 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do gestor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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