magazine luiza 1 728 x 90
LIFT DETOX
CICATRIBEM

MPPR garante devolução de R$ 360 milhões ao Fundo Estadual da Infância

Por Mauricio Santos em 23/12/2019 às 10:32:30

A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, o Fundo Estadual da Infância e Juventude (FIA) recebeu a devolução de R$ 360.175.501,79. O valor foi retirado pelo Executivo estadual em 2014, para aplicação em finalidades distintas das permitidas pela legislação. A recomposição do Fundo foi possível graças a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPPR e o Governo do Estado do Paraná.

Conforme ajuste celebrado em 2016, com o então governador do Estado, foi definida a restituição dos valores em quatro parcelas anuais, sendo a prestação final depositada pelo Executivo estadual na última semana, no dia 9 de dezembro. O montante calculado para a restituição ao FIA considera os valores retirados indevidamente acrescidos dos rendimentos alcançados no período.

Recursos – De acordo com definição expressa em Lei, os recursos existentes no Fundo de Estadual da Infância e Juventude devem ser destinados exclusivamente para atendimento de crianças e adolescentes. A retirada indevida de valores pelo Governo do Estado em 2014 foi viabilizada pela edição da Lei 18.375/2014, que modificou a natureza jurídica do FIA.

Buscando reverter essa situação, a partir de ampla mobilização da sociedade civil e de entidades da rede de proteção à infância e juventude, especialmente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público do Paraná apresentou o TAC, que foi acatado pelo Executivo ainda na gestão anterior.

Legislação – Além da recomposição dos valores ao Fundo, o termo de ajustamento também resultou na aprovação de duas leis estaduais importantes para a defesa dos direitos da infância: uma que impossibilita que novas retiradas como a que ocorreu em 2014 sejam feitas e outra que garantiu que a partir de 2020 o Estado repasse regularmente recursos ao Fundo, garantindo a execução de políticas públicas na área. O envio dos dois projetos de lei pelo Executivo ao Legislativo foi uma das determinações do TAC.

Fundos da Infância – A criação dos fundos públicos voltados à infância e adolescência foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/1990). É composto por um conjunto de receitas, entre elas multas administrativas previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas a partir de deduções do imposto de renda (até o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física). A gestão dos recursos do Fundo é feita pelos Conselhos Estaduais de Direitos, órgãos compostos de forma paritária por governo e sociedade civil e que devem assegurar a destinação dos valores exclusivamente à promoção de políticas voltadas à garantia de direitos desse segmento da população. Saiba mais sobre o FIA do Paraná.

Comunicar erro
LIFT DETOX 2 798 x90

Comentários

anuncie aqui