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Câmara aprova sigilo sobre condição de pessoa com HIV e hepatites

Por Mauricio Santos em 22/12/2020 às 17:50:12

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de trabalho.

O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose pelo público em geral.

Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Penalidades

O descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar essa informação.

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