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Servidores e empresários de Cruzeiro do Sul envolvidos em fraudes de licitações têm bens bloqueados a partir de ação do MPPR

Por Mauricio Santos em 11/02/2020 às 09:34:13

No Noroeste do estado, a pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça deferiu liminar para a indisponibilidade de bens de dois servidores, três empresários e uma empresa do Município de Cruzeiro do Sul. Por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, responsável pela comarca, o MPPR requer em ação civil pública a condenação dos seis por ato de improbidade administrativa por envolvimento em licitações fraudulentas para a aquisição de uniformes escolares.

Na ação, o Ministério Público sustenta que, "Na qualidade de agentes públicos, os requeridos atuaram para que a contratação da pessoa jurídica [...], administrada pelo grupo familiar composto pelos requeridos [...], fosse contratada através dos procedimentos licitatórios Pregões Presenciais n. 3/2015 e n. 13/2016, os quais foram fraudados pelo direcionamento do objeto licitado, de modo que os pagamentos realizados pelo Município de Cruzeiro do Sul são manifestamente nulos." O valor bloqueado liminarmente, perto de R$ 400 mil, foi pleiteado pelo MPPR como garantia de devolução ao erário dos recursos públicos empregues de forma indevida.

Sanções – Os servidores são um pregoeiro e o então diretor municipal de Administração – cargo equivalente ao de secretário. Todos foram alvo de operação realizada em janeiro na cidade pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, a partir das investigações realizadas pela Promotoria de Paranacity.

Caso a ação de improbidade seja julgada procedente, os réus podem ser condenados a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, além de terem que devolver o dinheiro recebido aos cofres municipais e pagarem multa. A liminar que impôs a indisponibilidade de bens foi deferida em 7 de fevereiro pelo Juízo da Vara Cível de Paranacity. Os fatos também levaram o Ministério Público a apresentar denúncia criminal em face dos envolvidos.


Autos no. 0000011-17.2020.8.16.0128

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