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Capoeira teve seu mandato de Conselheiro Tutelar cassado em 2016 por dar bebida alcoólica a menor de 14 anos e depois o levou ao Motel Dallas em Londrina, onde sofreu abuso sexual.

Marcio Elesbão foi expulso do Cargo de conselheiro tutelar após denuncias de abuso sexual de menor.

Por Mauricio Santos em 09/10/2021 às 12:20:23

Crime de Estupro de Vulnerável e Histórico familiar criminoso

A principal peça no esquema de extorsão, vulgo Capoeira , tem em sua família um irmão, líder de uma quadrilha que estuprou e torturou 3 mulheres, o elemento se encontra preso .

Já Marcio Elesbão foi expulso do Cargo de conselheiro tutelar após denuncias de abuso sexual de menor.

VEJA OS PRINCIPAIS TRECHOS DOS CRIMES SEXUAIS DO CAPOEIRA

PROJUDI-Processo nº 0041126-06.2019.8.16.0014 assinado digitalmente pelo Promotor de Justiça Ricardo Benvenhu na data 27/01/2021.



Conclusão Final:

Pela razão de fato e direito expostas, requer-se a procedência dos pedidos formulários em face do réu, para fins de condenar Márcio Aurélio Elesbão nas sanções do art. 12, inciso III, da Leia nº8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa e da Leia nº8.069 de 13 de julho de 1990 ART.217-A do código penal do estrupo de vulnerável.
Assino o Promotor de Justiça RICARDO BENVENHU.

Família de Capoeira também possui histórico de sequestro, estrupo e tentativa de homicídio.


1º FATO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO

No dia 01 de agosto de 2011, por volta das 00h30, no interior de imóvel localizado na Rua Flor de Jesus, nº 485, Jd. Interlagos, na cidade e Comarca de Londrina, o acusado MAICON HENRIQUE ELESBÃO irmão de Márcio Aurélio , previamente ajustado, ciente da ilicitude de seus atos, dolosamente, com vontade de matar e também assumindo o risco de produzir o resultado morte, desferiu diversos chutes, socos e tijoladas na cabeça de Everson de Araújo, que habitava no local com outras pessoas, causando nele as diversas lesões descritas nos relatórios médicos (em anexo) e em laudo pericial a ser juntado (já requisitado à fl. 46), tais como ferimento no supercílio direito e hematoma frontal esquerdo. Embora tenham iniciado a execução do crime de homicídio, os acusados, por circunstâncias alheias às suas vontades, não o consumaram, uma vez que a vítima desfaleceu, aparentando estar morta, bem como porque posteriormente recebeu pronto e eficaz atendimento médico.



A COVARDIA DO 2º FATO – ESTUPRO

Os relatos citado acima no documento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-/2001, Lei nº11.419/2006 e resolução nº09/2008, do TJPR/OE, revela todos os atos de crueldades feito contra a vítima Adriana dos Santos além de ser agredida, também foi obrigada a ter com eles conjunções vaginal e anal, inclusive simultaneamente (dupla penetração), bem como sexo oral. A violência empregada para render a vítima, nela causou equimose na região orbitária esquerda.. Os acusados não deram se quer piedades que concorreu para o crime de estupro, uma vez que, ciente da ilicitude de seu ato e ajustado com os demais acusados para a prática de crime sexual.

Assim, extirpando das penas-bases de ambos os delitos o aumento operado em relação à circunstâncias judicial da culpabilidade, e mantendo inalteradas as demais disposições da sentença, é de se fixar a pena definitiva do recorrente e dos corréus nos seguintes patamares:

Maicon Henrique Elesbão: Foi condenado a 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Diante do exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso.

O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br

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