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Boca Aberta Jr quer 80% de desconto em multas já obrigatórias

Esta proposta busca beneficiar tanto os motoristas quanto os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ao facilitar o adimplemento de multa e a regularização de veículos, por meio do parcelamento e da simplificação do meio de pagamento.

Por Mauricio Santos em 29/11/2021 às 16:46:52

A presente proposta tem o objetivo de alterar a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer o black friday das multas. As multas obrigatórias aplicadas a veículos automotores, impostas por quaisquer dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, podem ser pagas com desconto de 80% (oitenta) e em até (doze) parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetária. A solicitação do parcelamento e o pagamento tempestivo da primeira parcela são suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, salvo se houver outro óbice.

As parcelas da multa poderão ser adimplidas por meio de cartão de crédito, sendo de responsabilidade do usuário suportar todas as tarifas referentes ao pagamento parcelado junto às instituições financeiras." Esta proposta busca beneficiar tanto os motoristas quanto os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ao facilitar o adimplemento de multa e a regularização de veículos, por meio do parcelamento e da simplificação do meio de pagamento.

Art. 1º - A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger acrescida dos artigos 284-A e 284-B:

"Art. 284-A - As multas obrigatórias aplicadas a veículos automotores, impostas por quaisquer dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, podem ser pagas com desconto de 80% (oitenta)successivamente com a gravidade da multa, e em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetária.


Art. 1º - A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger acrescida dos artigos 284-A e 284-B:

§ 1º - Multa leve – 80% de desconto

Multa média - 70% de desconto

Multa grave - 60% de desconto

Multa gravíssima - 50% de desconto

§ 2º - A solicitação do parcelamento e o pagamento tempestivo da primeira parcela são suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, salvo se houver outro óbice. Art. 284-B - As parcelas da multa poderão ser adimplidas por meio de cartão de crédito, sendo de responsabilidade do usuário suportar todas as tarifas referentes ao pagamento parcelado junto às instituições financeiras."

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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