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Ministro do STJ nega pedido de suspensão de ação penal contra Dario Messer

'Doleiro dos doleiros' está preso preventivamente desde julho em desdobramento da Lava Jato no Rio. Messer é acusado de integrar organização criminosa que movimentou [...]

Por Mauricio Santos em 28/12/2019 às 18:03:08

'Doleiro dos doleiros' está preso preventivamente desde julho em desdobramento da Lava Jato no Rio. Messer é acusado de integrar organização criminosa que movimentou US$ 1,6 bilhão. O doleiro Dario Messer quando foi preso pela Polícia Federal em julho de 2019

Reprodução/TV Globo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta sexta-feira (27) um pedido de liminar para suspensão de ação penal contra o doleiro Dario Messer.

Conhecido como o "doleiro dos doleiros", Messer está preso preventivamente desde julho deste ano em um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele foi preso em São Paulo.

O Ministério Público acusa Dario Messer de integrar, com outros doleiros, organização criminosa que praticou crimes contra o sistema financeiro, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa; e lavagem de dinheiro. A Justiça aceitou a denúncia do MP, e Messer passou à condição de réu.

Segundo as investigações, os doleiros movimentaram US$ 1,6 bilhão em 52 países. Os recursos obtidos ilegalmente eram utilizados no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

A defesa de Dario Messer apresentou pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), mas o pedido foi negado.

No recurso ao STJ, os advogados do doleiro pediram a suspensão da ação penal até que sejam analisados pedidos de nulidade do processo, entre os quais está um que diz que o direto à ampla defesa não está sendo respeitado.

Para o ministro João Otávio de Noronha, a denúncia contra Messer atende a requisitos previstos no Código de Processo Penal "de modo a expor, de forma clara e precisa, os fatos delituosos, bem como as circunstâncias em que foram praticados, além de relatar a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, permitindo o exercício dos consectários da ampla defesa".

O magistrado entende, entretanto, que uma análise mais aprofundada do recurso deve ser feita pela Quinta Turma do STJ, a quem cabe realizar o julgamento definitivo do pedido.

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Fonte: G1

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