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Câmara federal

CCJ aprova projeto que proíbe condição discriminatória em contratação de estágio


Maria do Rosário: A empresa ou o serviço público devem oferecer condições de aprendizagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 449/19, que proíbe cláusula ou condição de caráter discriminatório em contratos de estágio, inclusive a exigência de que o aluno tenha disponibilidade de veículos, equipamentos ou outra forma de contrapartida.

A proposta, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), altera a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei 11.788/08), e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação, antes, pelo Plenário.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) votou contra a proposta. Segundo ele, o texto é muito abrangente e pode acabar prejudicando alguns setores. “Por que num estágio, por exemplo, numa orquestra, um estágio para 25 músicos, eu não posso exigir um violino dos músicos, que já têm violino? Eu, como empreendedor, como alguém que queira oferecer esse estágio, vou ter que comprar os 25 violinos. Ou então um estágio de fotografia, não vou poder exigir que os fotógrafos tenham máquina fotográfica para fazer o estágio”, argumentou.

Condições de aprendizagem
Segundo Maria do Rosário, por outro lado, não é justo exigir de um estagiário condições que desequilibram as chances dos concorrentes. “Não existe profissão de estagiário. Se o empregador quer contratar um trabalhador tem que contratar nos termos da lei vigente", disse a deputada.

"Quando se trata de um estagiário, é um aprendiz, e quem chama um aprendiz para uma empresa ou para o serviço público oferece as condições de aprendizagem. Por isso o deputado Valmir propõe que seja vedado algo que seja externo a ele, algo que não seja igualitário”, defendeu Maria do Rosário.

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