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Câmara federal

Proposta amplia as atribuições dos agentes municipais de defesa civil


"Os desastres acontecem localmente", diz o autor

O Projeto de Lei 1219/22 atribui exclusivamente aos agentes de proteção e defesa civil municipal a prevenção, a mitigação, o alerta, a resposta e a recuperação em situações de desastre. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).

“Os desastres acontecem localmente, assim como as atividades emergenciais de resposta, assim é importante que os órgãos municipais de proteção e defesa civil estejam preparados e bem estruturados”, afirmou o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.

As ações de proteção e defesa civil estão estruturadas em nível nacional, estadual e municipal. Juninho do Pneu avalia que a proposta deverá estimular parcerias entre órgãos locais e regionais e com as comunidades em situação de risco.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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