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Câmara federal

Câmara dos Deputados inaugura terceira sala para aleitamento materno


Nova sala permitirá a amamentação ou a coleta de leite

A Câmara dos Deputados inaugurou em outubro a terceira sala de amamentação com fraldário, no térreo do anexo 1 (torre), para receber o bebê para aleitamento e possibilitar a extração do leite para armazenamento ou doação. As outras salas estão no anexo 3 (subsolo) e no anexo 4 (térreo).

As salas exclusivas para amamentação e extração de leite na Câmara dos Deputados podem acolher qualquer pessoa que necessite, trabalhadora ou visitante.

“A Câmara dos Deputados entende a importância da amamentação para a saúde dos bebês e o bem-estar das mães. Ao oferecer esse espaço na estrutura da Casa, visamos incentivar o aleitamento materno não só para nossas funcionárias, mas também para qualquer cidadã que visite o Parlamento brasileiro”, disse o 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Luciano Bivar (União-PE).

Pró-Mãe
As salas de amamentação fazem parte das ações do Programa de Acompanhamento e Apoio à Mãe Nutriz (Pró-Mãe), instituído pela Portaria 90/22, cujo objetivo é fomentar o pleno desenvolvimento socioafetivo da criança em seus primeiros anos de vida, estimular a integração da mãe e criança e incentivar e possibilitar o aleitamento materno.

O Pró-Mãe também visa a assistência à mãe nutriz no retorno ao trabalho, após o período da licença-maternidade, e a compatibilização das atividades profissionais da mãe nutriz com aquelas inerentes à maternidade.

Privacidade e acolhimento
De uso individual para garantir a privacidade, a sala é um local de acolhimento que a mulher trabalhadora que amamenta pode utilizar para retirar leite e armazenar para posterior utilização ou doação a um banco de leite. Cada lactante deve levar o seu próprio recipiente para coleta do leite e se responsabilizar pela guarda e conservação.

O espaço, equipado com cadeira para amamentação e torneira, também está preparado para amamentação no local, além de possuir um trocador de fraldas, que pode ser utilizado pela pessoa responsável pela criança, seja homem ou mulher. Os usuários precisam levar os produtos de higiene da criança.

 

 

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