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Comissão aprova projeto que possibilita ao consumidor evitar ligações de telemarketing

Por Mauricio Santos em 14/11/2022 às 18:48:57
Dep. Luis Miranda (Republic-DF).Luis Miranda, relator do projeto de lei

O projeto original criava o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.

No entanto, na avaliação de Luis Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de telecomunicações. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu.

Atualmente, já existe o site "Não me perturbe" (www.naomeperturbe.com.br), implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Já o cadastro previsto no projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.

Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor.

Regulamentação do telemarketing
O relator também optou por incluir em seu parecer regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo, entre elas:

  • Limitações do serviço por horário:

- entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;

- entre 10h e 16h, aos sábados.

  • Vedações ao anunciante:

- realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;

- reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;

- utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda;

O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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