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Relatório do novo regime fiscal prevĂȘ medidas para incentivar investimentos

Joédson Alves/Agência Brasil Conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida, localizado em Santo Amaro (BA) O relator do projeto do novo marco fiscal (PLP 93/23), deputado Claudio Cajado (PP-BA), incluiu medidas para proteger os investimentos públicos e o Programa Minha Casa, Minha Vida, recentemente retomado pelo governo federal (MP 1162/23).

Por Mauricio Santos em 16/05/2023 às 13:31:14
Habitação - Casas - Minha casa minha vida - conjunto habitacional - moradia popular - Santo Amaro da Purificação (BA), 14/02/2023 - Vista do complexo de apartamentos que presidente Luiz Inacio Lula da Silva entregará na retomada do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA). Presidente também irá anunciar a retomada das obras de Conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida, localizado em Santo Amaro (BA)

O relator do projeto do novo marco fiscal (PLP 93/23), deputado Claudio Cajado (PP-BA), incluiu medidas para proteger os investimentos públicos e o Programa Minha Casa, Minha Vida, recentemente retomado pelo governo federal (MP 1162/23).

O substitutivo apresentado nesta terça-feira (16) direciona para as duas áreas 70% do superávit primário que exceder a meta fixada no ano anterior, desde que não ultrapasse 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) – cerca de R$ 25 bilhões.

No caso dos investimentos, os recursos serão direcionados, prioritariamente, para obras inacabadas ou em andamento. Além disso, os investimentos terão um piso, que é o valor destinado na lei orçamentária de 2023 – cerca de R$ 78 bilhões – atualizado pela inflação (IPCA).

Anexo
O relator também reforçou o Anexo de Metas Fiscais que integra o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado todos os anos para o Congresso. O substitutivo determina que o anexo deve conter:

  • as metas anuais para os três anos seguintes, e não dois, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais;
  • o efeito esperado e a compatibilidade, no período de dez anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória da dívida pública;
  • os intervalos de tolerância para as metas anuais para o resultado primário;
  • os limites e parâmetros orçamentários de todos os poderes e órgãos públicos.

Além disso, o texto determina que o objetivo da política fiscal será garantir a sustentabilidade da dívida pública, medida pela relação percentual entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB).

Calculada pelo Banco Central, a DBGG abrange o total dos débitos do governo federal, dos estaduais e municipais que paga juros.

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