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PATRIMÔNIO PÚBLICO

MPPR recomenda que prefeito de Maringá reconheça nulidade de decreto de desapropriação de terreno que seria usado em construção de parque aquático


Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que este reconheça a nulidade do decreto de utilidade pública nº 1191/2022, que resultaria na desapropriação de um terreno para implantação de um parque aquático na cidade. O MPPR aponta que há indícios de superfaturamento do imóvel, em prejuízo do erário, entre outras irregularidades.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para verificar possíveis irregularidades no processo de desapropriação do lote, na Gleba Ribeirão Maringá (Prainha). Conforme constatou a Promotoria, o Município pagaria R$ 6,3 milhões no terreno, cujo valor seria de pouco menos de R$ 1 milhão há cerca de 2,5 anos – sem haver justificativa para essa possível valorização de mais de 500% em tão curto período. Além disso, o decreto expropriatório apresenta itens que apontam para sua nulidade, como a falta de especificação da finalidade da desapropriação e da indicação da hipótese legal que justificaria o ato, bem como a informação sobre os recursos orçamentários destinados à despesa.

O MPPR recomenda também que o Município não efetue qualquer pagamento do valor constante do processo de desapropriação até que sejam nadas as irregularidades mencionadas e esclarecidas as divergências em relação aos valores. Foi indicado prazo de cinco dias para que o prefeito tome as medidas recomendadas.

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