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Comissão aprova incentivos à cadeia produtiva de cavalos, mulas e burros

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos à criação de cavalos e outros animais, como mulas, asnos, burros e jumentos, no País.

Por Mauricio Santos em 05/06/2023 às 20:09:25
Planos de trabalho e programas do Ministério do Esporte - Comparecimento da Ministra do Esporte, Ana Moser e eleição do segundo-vice-presidente. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE) Icaro de Valmir, relator na comissão

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 6902/17, do ex-senador Antônio Aureliano, e ao apensado, PL 6084/19, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS).

O novo texto do relator reorganiza diversos pontos do projeto principal para, segundo ele, aperfeiçoar a técnica legislativa. "É mais coerente, por exemplo, que todas as informações exigidas do governo federal ao longo de vários artigos fiquem concentradas em um único dispositivo que remeta a uma plataforma unificada", exemplificou Icaro de Valmir.

Turfe
Em relação às alterações no funcionamento do turfe, ele explicou que o substitutivo mantém a autorização para as entidades turfísticas explorarem outras modalidades de loterias, mas exigindo vinculação com o resultado das corridas. O projeto apensado previa a exploração de loterias por entidades turfísticas mesmo sem vinculação com as corridas.

"Conforme manifestação da Caixa Econômica Federal, a não obrigatoriedade de vínculo de apostas aos resultados das corridas promoveria concorrência desleal e, portanto, potencial prejuízo severo às lotéricas, que são fundamentais para levar serviços públicos ao cidadão, entre os quais o pagamento de benefícios sociais do governo federal", argumentou o relator.

Por fim, o substitutivo exclui a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) da lista de destinatários dos recursos auferidos com apostas e outras receitas do turfe e atualiza os valores das contribuições e das multas aplicadas em caso de infrações à legislação.

O texto prevê multas entre R$ 19 e R$ 19 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, podendo, conforme o caso, ser aplicada juntamente com a suspensão do funcionamento da entidade, por até 15 dias, ou a cassação da autorização.

Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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