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Nota Pública: Corregedoria-Geral do MPPR esclarece fatos relacionados à apuração de conduta de agente ministerial

Por Mauricio Santos em 16/06/2023 às 17:38:46

Considerando a veiculação em 15.06.23, no Blog do Fausto Macedo, no Jornal o Estado de São Paulo, de entrevista concedida por Fernanda Barbieri, alusiva a providências adotadas pelo Ministério Público do Paraná quanto a práticas ilícitas atribuídas a seu ex-marido, Promotor de Justiça Bruno Vagaes, e tendo em vista a referência à atuação da Corregedoria-Geral do MPPR quanto aos fatos, prudente a elaboração da presente nota pública, observadas as limitações do sigilo legal, objetivando adequado esclarecimento a respeito, nos seguintes termos:

A integralidade das notícias dirigidas por Fernanda Barbieri ao MPPR, revelando práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com aplicação da Lei Maria da Penha, por parte do Promotor de Justiça Bruno Vagaes, contou – e ainda conta – com as providências cabíveis à Instituição Paranaense, seja pela Corregedoria-Geral, seja pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, seja pelo Conselho Superior do Ministério Público. Nesta ordem, a par das informações veiculadas em 13.06.23, em nota pública da SUBJUR – sobretudo as relativas à área criminal –, pontua-se que, quanto aos fatos, a Corregedoria-Geral adotou o seguinte conjunto de providências administrativo-funcionais a seu cargo:

(1) Os fatos ocorrentes entre 11 e 15.12.19, com imputação de importunação sexual e de 49 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, foram objeto de apuração no Processo Administrativo-Disciplinar nº 05/20, instaurado pela Corregedoria-Geral contra o Promotor de Justiça, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada, e que, após trânsito em julgado de decisão administrativa, contou com aplicação, em 18.05.21, de 02 (duas) sanções administrativo-disciplinares de censura.

(2) Os fatos ocorrentes entre 01.03 a 28.04.20, com imputação de interferência ilícita em instrução probatória criminal e de 50 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, são objeto de apuração no Processo Administrativo-Disciplinar nº 02/23, instaurado pela Corregedoria-Geral contra o Promotor de Justiça em 24.02.23, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada, e se encontram em fase de razões finais pela defesa, a ser sequenciada por relatório final da Comissão Processante, integrada por duas Procuradoras de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância final, todos(as) de elevada qualificação.

Na composição da Comissão Processante, a Corregedoria-Geral teve o cuidado de majoritariamente designar mulheres, legitimando internamente o critério de gênero, com a preocupação de facilitar um maior acolhimento da vítima Fernanda Barbieri e de seus familiares, partindo da premissa de que ela assim se sentiria mais à vontade para expor sua narrativa em audiência. Outrossim, informa-se que neste PAD houve necessidade de prorrogação do prazo para conclusão, em razão da redesignação de atos, decorrentes do não comparecimento da vítima Fernanda Barbieri e de seus familiares para prestarem declarações, não obstante devidamente intimados.

(3) Os fatos ocorrentes em 20.02.23, com imputação de 02 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, foram noticiados por Fernanda Barbieri à SUBJUR em 11.03.23, gerando a instauração de Notícia de Fato por aquele órgão, sendo que, após preliminar instrução, houve comunicação à Corregedoria-Geral em 06.06.23, motivando a instauração, em 14.06.23, da Sindicância Administrativa nº 06/23, contra o Promotor de Justiça, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada.

(4) Quanto à referência sobre e-mail encaminhado por Fernanda Barbieri à Corregedora-Geral, importante esclarecer que se trata de mensagens eletrônicas trocadas em maio de 2022, oportunidade em que a vítima, requerendo que sua missiva eletrônica não fosse anexada "em nenhum procedimento" e que contasse com sigilo, relatou a existência do que denominou de violência institucional, solicitando atenção a questões de gênero e de violência contra a mulher, obtendo resposta quanto à integralidade das providências até então adotadas por órgãos da Instituição nas diferentes áreas de atribuição – criminal, de família e administrativo-funcional –, cada qual com atuação efetiva de membros do MPPR, ressaltando-se, ainda, a preocupação no sentido de adoção permanente de variedade de medidas para incentivar e fortalecer o papel do Ministério Público como protagonista na tutela de vítimas de criminalidade, com especial atenção à questão de gênero, notadamente nas hipóteses de maior gravidade, bandeira que marca a contemporânea gestão administrativa desta Corregedoria-Geral.

(5) Por fim, realçando o respeito, consideração e compreensão integralmente devidos à pessoa de Fernanda Barbieri, como sentimento e forma de tratamento institucional, peculiar a qualquer vítima de práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e frisando a necessidade de estrita observância aos limites e possibilidades de aplicação de medidas administrativo-disciplinares, previstas na Lei Complementar Estadual 085/99, informa-se que o conjunto de providências adotadas pela Corregedoria-Geral do MPPR, quanto à integralidade dos fatos ilícitos atribuídos ao Promotor de Justiça Bruno Vagaes, é objeto de atual acompanhamento pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, na Reclamação Disciplinar nº 1.00694/2022-34-CNMP, não se extraindo de tal feito, até o momento, referências ou apontamentos de irregularidades na atuação institucional dos órgãos do Ministério Público do Paraná.

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná

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