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Câmara federal

Lei determina inclusão no PNE de meta educacional de brasileiro residente no exterior

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná Avaliação permitirá coletar dados sobre nível de escolarização e planejar políticas públicas A Lei 14.


Avaliação permitirá coletar dados sobre nível de escolarização e planejar políticas públicas

A Lei 14.627/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), inclui a promoção da educação de brasileiros que moram no exterior entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Atualmente, essa validação é feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior), que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 5625/16, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em junho deste ano.

Segundo a parlamentar, a iniciativa deverá aprimorar o PNE. Estabelecido por uma lei com vigência de dez anos (hoje, é a 13.005/14), esse plano determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional.

Agora, entre as metas do PNE estará a realização, pelo governo brasileiro, de exame nacional aplicado no exterior para certificar competências de jovens e adultos. Esse dispositivo também permitirá o planejamento de políticas públicas, a partir dos dados coletados e de pesquisas junto aos beneficiários.

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