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Ex-prefeito de Bela Vista do Paraíso deve restituir parte de gasto em obra de creche

Por Mauricio Santos em 02/08/2023 às 18:13:43

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito do Município de Bela Vista do Paraíso Ângelo Roberto Bertoncini (gestão 2009-2012) restitua R$ 132.643,04, devidamente corrigido, a esse município da Região Norte do Estado. Os motivos foram irregularidades na construção da creche Escola de Ensino Pré-Infantil. O convênio celebrado com o Ministério da Educação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possuía o valor máximo de R$ 590.000,00. Cabe recurso da decisão.

O TCE-PR acatou Representação formulada pelo então vereador Júlio César Moliani, por meio da qual noticiou que o contrato administrativo nº 51/2010, firmado com a empresa JPR de Olímpia Construtora Ltda., teve aditivo no valor de R$ 87.648,37. Oito meses depois, recebeu novo aditivo, prorrogando o prazo por mais 12 meses. A quitação ocorreu com a obra inacabada por inadimplência contratual.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, enfatizou que a necessidade de elaborar um primeiro termo aditivo logo após o início da execução dos serviços, especificamente 47 dias depois da abertura das propostas de preço e homologação do certame, provou a falta de planejamento e organização do poder público local.

O conselheiro considerou ainda que, embora o terreno disponibilizado pela prefeitura para a construção da escola não estivesse de acordo com o projeto arquitetônico oferecido pelo FNDE, a necessidade de alteração de serviço já deveria ter sido prevista no momento da elaboração do edital.

A segunda irregularidade, constatada em auditoria realizada no município, foi acerca da contratação da empresa Encontel Engenharia Construções e Locações Ltda., para executar os 33% restantes da obra mediante o pagamento de um valor superior ao de mercado.

Os 67,48% da obra realizados pela primeira empresa foram remunerados com R$ 400.154,13. A segunda, por sua vez, foi contratada pelo valor de R$ 357.990,09. Entretanto, o preço que deveria ser exigido para a realização restante das obras era de R$ 225.347,05, levando em conta a correção pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC-DI). Assim, a diferença de R$ 132.643,04, paga com recursos da prefeitura, deve ser devolvida aos cofres municipais, acrescida de correção monetária.

O prefeito à época da instrução do processo, João de Sena Teodoro da Silva (gestão 2013-2016), foi multado em R$ 145,10 por deixar de prestar esclarecimentos e de enviar a documentação solicitada pela Corte. Em diversas ocasiões, o TCE-PR concedeu oportunidade para que o então prefeito se manifestasse, o que não ocorreu. O valor da multa deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão. A sanção está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 113/05.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/23 do Tribunal Pleno, concluída em 6 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1913/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de julho na edição nº 3.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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