Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Câmara federal

Projeto cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural.


O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos

O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota deve variar entre 7,5% e 35% (veja tabela abaixo). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.

"É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras", afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.

 

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!