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Comissão aprova pena de atĂ© 20 anos para quem vender remĂ©dio com finalidade abortiva

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Nikolas Ferreira, relator da proposta na Comissão de Comunicação A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

Por Mauricio Santos em 04/12/2023 às 18:45:25
Nikolas Ferreira, relator da proposta na Comissão de Comunicação

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).

Uma das alterações foi para substituir o termo "remédios abortivos", presente no texto original, por "remédios com a finalidade de provocar abortos". "Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental", justificou o relator.

Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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