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Câmara aprovou projeto que regulamenta exploração de energia elĂ©trica em alto-mar

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Zé Vitor apresentou o substitutivo que foi encaminhado ao Senado Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

Por Mauricio Santos em 27/12/2023 às 12:20:15
Zé Vitor apresentou o substitutivo que foi encaminhado ao Senado

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs). A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Na área de energia, destaca-se a regulamentação da oferta e da outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto-mar (offfshore).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Vitor (PL-MG) para o Projeto de Lei 11247/18, do Senado. Devido às mudanças feitas na Câmara, o projeto retornou para nova votação dos senadores.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo definir as áreas em que poderão ser instalados os equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente), a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobras e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral.

Autorização
A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados locais, como:

  • áreas protegidas pela legislação ambiental;
  • áreas reservadas para as Forças Armadas realizarem exercícios; e
  • áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos locais turísticos do País.

Comercialização
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes derivados da geração elétrica também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.

As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.

A área marítima envolvida é o mar territorial (22 km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa.

Produção de hidrogênio
Para incentivar a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2308/23. O texto, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), foi relatado pelo deputado Bacelar (PV-BA) e aguarda votação no Senado.

De acordo com a proposta, haverá uma certificação voluntária e incentivos federais tributários.

O texto considera hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, implique em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2).

Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.

Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2KgCO2eq/KgH2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2.

Hidrogênio renovável
O texto também conceitua o hidrogênio renovável como sendo aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica.

Ao longo do tempo, os incentivos tratados no projeto deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável.

O PL 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.

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