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Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de ontem (1Âș) um pedido feito por partidos de oposição para que o celular do presidente Jair [...]

Por Mauricio Santos em 02/06/2020 às 12:15:00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite deontem(1Âș) um pedido feito por partidos de oposição para que o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido na investigação sobre a suposta interferĂȘncia polĂ­tica do mandatĂĄrio na PolĂ­cia Federal (PF).

O ministro acolheu o argumento do procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, que em manifestação enviada ao Supremo frisou caber somente ao Ministério PĂșblico a iniciativa de propor diligĂȘncias em investigação penal, não sendo legĂ­timo que terceiros façam requerimentos do tipo.

"Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pĂșblica pertence ao Ministério PĂșblico, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado", concordou Celso de Mello.

O pedido havia sido feito por meio de uma notĂ­cia-crime aberta peloPDT, PV e PSB no Supremo depois de acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao pedir demissãodo cargo em abril. As legendas pediam a apreensão também dos celulares do filho do presidente, Carlos Bolsonaro, e da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Apesar deterrejeitado o requerimento dos partidos, Celso de Mello dedicou ao menos oito pĂĄginas a ressaltar a importância do cumprimento de decisões judiciais, sejam elas de qualquer tipo e direcionadas a qualquer autoridade dos trĂȘs Poderes.

O decano do Supremo fez as considerações com base em "notĂ­cias divulgadas em meios de comunicação social", dando conta de que Bolsonaro poderia não entregar seu aparelho celular em caso de decisão judicial nesse sentido.

"Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da RepĂșblica, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediĂȘncia presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional", afirmou o ministro.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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