G1
Decisão provisória é da 25ª Vara Cível Federal em São Paulo e aponta vícios na portaria. Texto autorizou compra de 550 cartuchos ao mês; limite anterior era de 200 ao ano. A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou, em abril, o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.A decisão liminar (provisória) da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Em manifestação enviada à Justiça no começo desta semana, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o arquivamento do processo. A ação foi apresentada pelo deputado depois que o jornal "O Estado de S. Paulo" revelou que um oficial já exonerado e sem função teria participado da elaboração do parecer técnico que serviu de base para a norma.O entendimento da Justiça foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula. "Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", diz a decisão.A decisão também acata o argumento de Ivan Valente sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória, antes de o tema ir a plenário. Segundo o texto, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas. "Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento", completou o documento.Os decretos fazem parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Com a decisão, apenas três dos oito textos sobre o tema seguem valendo.Regras sobre porte de arma e munição foram alteradas diversas vezes; relembreReunião ministerialA decisão cita ainda, para contextualizar as circunstâncias em que a nova regra foi editada, o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. O documento relata que, no encontro, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que "o povo se arme". A determinação cita ainda outro trecho de declaração do presidente, que se dirige aos ministros da ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública e afirma: "Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta recado para esses bostas".A portaria agora derrubada foi editada em 23 de abril, um dia após as declarações na reunião de autoridades.O texto revogou uma outra portaria, de janeiro, e com isso o limite de compra de munição passou de 200 por ano para 550 ao mês.A nova portaria, além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, especificava com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.