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Novo decreto fecha bares e espaços públicos de Maringá para combater Covid-19

Por Mauricio Santos em 17/06/2020 às 11:58:10

Um novo decreto publicado nesta terça-feira (16) pelo prefeito Ulisses Maia restringe o funcionamento de algumas atividades em Maringá. Depois que o número de casos de Covid-19 começou a crescer na cidade, as equipes da Prefeitura decidiram fechar espaços que possam atrair aglomerações, como bares, por exemplo.

Assim que os primeiros casos do novo coronavírus começaram a ser confirmados no Brasil, Maia começou a preparar o sistema de saúde de Maringá para o enfrentamento à doença. Uma dessas medidas, tomada ainda em março deste ano, foi o fechamento do comércio na cidade. Com o passar do tempo, como a situação vinha sendo controlada de maneira eficaz pelas equipes de saúde, foi possível reabrir alguns setores da economia.

No entanto, neste momento, especialistas alertam que Maringá está em situação de alto risco de contágio pelo novo coronavírus. Isso significa que a chance de uma pessoa se infectar na cidade é grande. A matriz de risco, que estabelece critérios para que se decida sobre medidas mais ou menos restritivas, tem uma escala de cores que simbolizam os níveis de alerta, levando em conta o número de casos e a taxa de ocupação de leitos.

Como não há, até agora, vacina ou tratamento para a Covid-19, a única forma de controlar a disseminação do vírus é manter o distanciamento social. "As medidas buscam, essencialmente, aumentar a taxa de isolamento e evitar aglomerações como recursos essenciais no combate ao vírus. Permanecem as recomendações para uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e higienização frequente das mãos. Não há margem segura de prevenção fora desses protocolos", explica Ulisses Maia.

O que muda em Maringá com o novo decreto devido ao coronavírus

A partir desta quinta-feira (18) os bares de Maringá não podem mais funcionar normalmente. Por outro lado, podem atender como serviço de alimentação, das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira. Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares seguem fechados, assim como teatros, cinemas e demais casas de evento.

Também continuam sem funcionar clubes, associações recreativas e afins, áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATI), pista de skate e complexos esportivos "Meu Campinho". Nada muda em relação às aglomerações em áreas públicas de lazer, que continuam proibidas. Infringir essa regra pode gerar multa de R$ 300.

Por sua vez, galerias e centros comerciais terão restrição de horário e funcionamento. Está permitido abrir das 10h às 16h, apenas de segunda a sexta-feira. Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e outros estabelecimentos do tipo, bem como ambulantes têm autorização para abrir de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e, aos sábados e domingos, das 11h às 15h. O serviço de delivery pode atender até as 22h30.

Prestadores de serviço podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto em casos de urgência e emergência inadiável, caso em que o serviço pode ser realizado fora do horário estipulado. Escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking, autopeças, pet shops e lojas de material de construção abrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Também as autoescolas devem respeitar esse mesmo horário, mas as aulas práticas têm permissão para ser ministradas até as 22h30. Já os disk bebidas e similares funcionam das 10h às 20h, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru
após esse horário.

Por fim, as lojas de conveniência e similares abrem das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário. Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais não têm restrição de horário ou dia para que funcionem.

Estabelecimentos autuados por descumprir essas determinações e que reincidirem na infração terão seus alvarás automaticamente suspensos por 15 dias.

Como ficam outras atividades econômicas e o transporte público

Embora as restrições sejam aplicadas a diversos estabelecimentos, alguns setores da economia de Maringá continuam com o funcionamento regido pelas regras estabelecidas anteriormente. Comércio de rua podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Salões de beleza e barbearias, das 9h às 17h. Clínicas e consultórios médicos em geral, bem como clínicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia e de psicologia e outras atividades não mencionadas no novo decreto, todos mantêm as mesmas regras de funcionamento já definidas, com abertura de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Funcionários e clientes não poderão permanecer no interior dos estabelecimentos por tempo superior a 30 minutos antes ou depois do horário de funcionamento determinado. Estabelecimentos que descumprirem essa regra poderão ser multados em até R$ 1 mil na primeira infração. A multa dobra a cada reincidência.

Donos de chácara que emprestarem ou alugarem seus espaços para festas ou eventos de qualquer natureza, ainda que sejam esportivos, serão multados em R$ 10 mil. Também serão multados no mesmo valor os organizadores ou responsáveis pelo evento em questão. A mesma penalidade vale para donos de campos de futebol ou quadras esportivas que cederem ou alugarem o espaço para atividades esportivas.

A partir desta quinta-feira (18) os ônibus do transporte público de Maringá só poderão circular com passageiros sentados. O enfrentamento à Covid-19 depende da colaboração de todos.


Bancos, academias, supermercados e outros

Academias de ginástica e academias de condomínios devem funcionar mediante agendamento. O limite de ocupação é de uma pessoa a cada 25 m², considerando-se aluno e profissional da academia. É obrigatório o uso de máscara de pano pelos frequentadores e de máscara face shield para os profissionais de academia.

Ambientes de lazer de condomínios residenciais só poderão receber ao mesmo tempo moradores da mesma unidade habitacional. Fica a cargo do síndico organizar o agendamento e demais medidas para evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns.

Por fim, agências bancárias estão autorizadas a ter atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h. Entretanto o pagamento de benefícios governamentais poderá ser realizado em horários especiais. Assim como os bancos, as agências dos correios, casas lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que possam gerar aglomeração em filas ficam responsáveis por organizá-las e demarcá-las, externa e internamente, assegurando a distância de dois metros entre as pessoas. Descumprir essa regra gera multa de R$ 1 mil para o estabelecimento, dobrando a cada reincidência.

Por sua vez, serviços de call center e telemarketing devem funcionar respeitando a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, além do uso de máscara e da disponibilização de álcool em gel 70%. O uso de máscara em espaços públicos ou privados é obrigatório. Então, o descumprimento dessa norma implica em multa de 1 a 5 UPF/PR para a pessoa física, e de 20 a 100 UPF/PR para a pessoa jurídica.

Leia o novo decreto na íntegra


Fonte: Prefeito Ulisses Maia|| Veja Maringá

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