Para OAB, fim da cobrança impõe 'graves prejuízos' ao setor artístico e cultural. Relatora é a ministra Rosa Weber, mas presidente Dias Toffoli pode decidir durante recesso. Camareira arruma cama em quarto de hotel em CampinasReprodução EPTVO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender trecho de uma medida provisória (MP) que extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas e científicas em quartos de hotéis e em embarcações turísticas, como navios e cruzeiros. A ação foi protocolada na sexta-feira (20), mas entrou no sistema do tribunal nesta segunda-feira (23).Na ação, o conselho pede uma decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do dispositivo que extingue a arrecadação e, posteriormente, solicita que a Corte, ao julgar definitivamente o caso, declare a norma inconstitucional.A relatora é a ministra Rosa Weber, mas a ação está no gabinete do presidente Dias Toffoli em razão do período de recesso no tribunal. Ele pode decidir, se considerar que há urgência no pedido,ou aguardar o retorno da ministra em fevereiro. A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 27 de novembro no "Diário Oficial da União". A medida provisória é a mesma que transformou a Embratur em agência, criando a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Esse ponto, no entanto, não foi questionado na ação da OAB. A ação contesta dispositivos da norma que alteram a legislação sobre direitos autorais. O texto estabelece que:Espaços públicos comuns de meios de hospedagem e de transporte de passageiros marítimo e fluvial passam a figurar no rol de locais de frequência coletiva;Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.A OAB argumenta que a extinção da cobrança dos direitos autorais impõe "graves prejuízos" ao setor artístico e cultural. Ainda segundo o órgão, a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte dos hotéis e meios de transporte marítimo e fluvial "configurando também atividade de retransmissão de conteúdo". De acordo com a ação, "não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual".O OAB também diz não haver urgência que justifique a edição de uma medida provisória para tratar da questão. Segundo a Constituição, urgência e relevância são requisitos para a edição de uma MP. "A isenção concedida pela MP já foi amplamente rechaçada pelas cortes superiores, tendo em vista a afronta ao direito autoral, não havendo justificativa para a urgência em superar tal entendimento", diz a peça judicial.
G1