Dependentes
Cônjuge ou companheiro de união estável;
Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
Cônjuges de filhos casados ou em união estável
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
Contribuições para a Previdência oficial
Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha "Bens e Direitos" para declarar criptomoedas e outros ativos
código 81 para bitcoins
código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
Inclusão da opção "Sobrepartilha" na ficha de espólio
E-mail e SMS
Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
EBC