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Projeto concede pensão à criança ou ao adolescente de pais falecidos de Covid-19

"São crianças que perderam os pais pela doença e que vão ficar na casa de parentes ou até mesmo ir para lares adotivos. Como vai ficar a estrutura dessas famílias que dobraram de tamanho de um dia para o outro? Temos que ajudar"


Segundo dados do Governo Federal, mais de 45 mil crianças e adolescentes perderam os pais na pandemia. Para amenizar o efeito financeiro da vida destes, o deputado Boca Aberta (PR) protocolou o Projeto de Lei 1153/21, que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência da Covid-19.

"São crianças que perderam os pais pela doença e que vão ficar na casa de parentes ou até mesmo ir para lares adotivos. Como vai ficar a estrutura dessas famílias que dobraram de tamanho de um dia para o outro? Temos que ajudar, não podemos ficar inertes diante dessa iminente tragédia", explica o autor da proposta, deputado Boca Aberta.


Segundo o projeto, a pensão será de um salário mínimo até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade. Caso o genitor tenha mais de um filho, é devida apenas uma pensão por morte, caso os filhos componham o mesmo núcleo familiar ou uma pensão para filhos que integrarem núcleos familiares diferentes. O pagamento da pensão será administrado e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto foi analisado pela Comissão Seguridade Social e Família e apensado ao PL 2652/20.

Fonte: Redação PROS na Câmara

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