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Proposta regulamenta Fundo Amazônia em lei

Por Mauricio Santos em 21/02/2022 às 11:00:05
Vista aérea de uma clareira desmatada no meio da floresta AmazônicaFundo destinará doações para o combate ao desmatamento na Amazônia Legal

O Projeto de Lei 415/20, do Senado, institui o Fundo Amazônia na forma de uma associação civil sem fins lucrativos destinada a receber doações em dinheiro para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) explica que o objetivo é dar segurança jurídica ao fundo por meio de lei. Abastecido até por recursos do exterior, o Fundo Amazônia atualmente é regulamentado pelo Decreto 6.527/08 e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Agora será criada uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, o que garantirá a independência do Fundo Amazônia em relação a governos que têm pouco interesse no alcance dos objetivos básicos para preservação do meio ambiente e da floresta amazônica”, afirmou Kajuru.

Atuação
Conforme a proposta, o Fundo Amazônia deverá prosseguir com atuais ações para gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

Poderão ser utilizados até 20% dos recursos no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

A proposta prevê ainda que um comitê técnico deverá atestar a redução efetiva de emissões de carbono oriundas de desmatamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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