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Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão em 2023. A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas.