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PolĂ­cia Civil orienta que vĂ­timas de racismo e injĂșria racial registrem boletim de ocorrĂȘncia

Registro Ă© essencial para que o crime seja investigado pelas forças de segurança. Entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 boletins. No mesmo perĂ­odo deste ano, foram 2.271 registro - aumento de 138%.

Por Mauricio Santos em 18/11/2022 às 17:04:26
Polícia Civil orienta que vítimas de racismo e injúria racial registrem boletim de ocorrência Foto: PCPR

Polícia Civil orienta que vítimas de racismo e injúria racial registrem boletim de ocorrência Foto: PCPR

A Polícia Civil do ParanĂĄ (PCPR) orienta que vítimas de racismo e injúria racial não deixem de registrar Boletim de OcorrĂȘncia (B.O) na delegacia mais próxima. O registro é essencial para que o crime seja investigado pelas forças de segurança. A ĂȘnfase na importância do registro marca o Dia Nacional do Combate ao Racismo, celebrado nesta sexta-feira, 18 de Outubro.

Entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 B.O por racismo ou injúria racial. No mesmo período deste ano, foram 2.271 B.O - o que representa um aumento de 138% de registros de crimes dessas naturezas. O delegado ClĂĄudio Marques afirma que a divulgação e os esclarecimentos à população em datas como essa fazem com que as vítimas de racismo tenham consciĂȘncia que podem e devem procurar a polícia para efetuar o registro do B.O.

O delegado ainda ressalta que toda forma de preconceito, discriminação e intolerância deve ser enfrentada e que a polícia tem um papel fundamental neste enfrentamento. "Uma das medidas mais importantes é o registro dos fatos em uma delegacia de polícia. O boletim de ocorrĂȘncia é uma porta de entrada para os procedimentos investigativos da polícia judiciĂĄria", esclarece.

Atualmente, Marques estĂĄ à frente do Núcleo de Direitos Humanos e Proteção a VulnerĂĄveis, instalado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa. Os crimes raciais de autoria ignorada e incerta, ocorridos na Capital, são investigados por essa equipe.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA - O B.O é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local hĂĄ criminosos, além disso ajuda a identificar a forma como os suspeitos agem. Em casos de racismo e injúria, é necessĂĄrio que a vítima vĂĄ até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir.

O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. JĂĄ a injúria racial estĂĄ associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica. Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrĂȘncia de raça, cor, etnia, religião, procedĂȘncia nacional e orientação sexual. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão.

DENÚNCIA - A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém o cidadão pode denunciar em uma delegacia, através do Disque-Denúncia 181 ou do Disque 100, e também orientar a vítima sobre as providĂȘncias que podem ser adotadas.

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