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Comissão aprova prioridade a transporte de órgãos destinados a transplante

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta, que pode seguir para sanção A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2288/15, do Senado, que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vagas, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos para transplante e equipes médicas responsáveis pela captação.

Por Mauricio Santos em 12/12/2023 às 15:03:47
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta, que pode seguir para sanção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2288/15, do Senado, que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vagas, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos para transplante e equipes médicas responsáveis pela captação. As empresas e instituições que se recusarem a dar essa prioridade, sem justa causa, estarão sujeitas a multa.

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O projeto modifica a Lei dos Transplantes.

Transporte em tempo adequado
De acordo com o texto aprovado, o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT).

Também deverá ser feito em tempo e condições adequados para cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo, garantindo-se a qualidade, a segurança e a integridade do material.

Cancelamento
A proposta considera justa causa o cancelamento de reserva do passageiro para garantir o transporte para o transplante, o que isenta a empresa de responder por descumprimento do contrato de transporte.

Exceção será feita para aeronaves, veículos e embarcações que estiverem em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares, que não deverão interromper suas operações.

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