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Justiça condena autarquia de Londrina e empresas funerárias ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e ressarcimento de valores

Por Mauricio Santos em 01/04/2021 às 11:30:13

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, no Norte Central do estado, condenou os proprietários de duas empresas do ramo funerário e a autarquia municipal responsável pela administração de cemitérios ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento de valores cobrados indevidamente de consumidores. A sentença atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, que demonstrou que funcionários do serviço municipal e representantes dessas empresas induziram familiares de pessoas falecidas a contratarem serviços não necessários e por valores muito acima do praticado no mercado.

De acordo com as investigações da Promotoria, os consumidores eram convencidos a contratarem o serviço de tanatopraxia, uma preparação do corpo para o velório recomendada somente para as situações específicas, como de vítimas de acidentes graves, que tenham o corpo desfigurado, ou quando há a necessidade de transporte por longas distâncias. Os funcionários da autarquia e das empresas aproveitavam-se do desconhecimento técnico dos familiares, que ainda se encontravam fragilizados pela situação, para forçar a compra do serviço, desnecessário na maioria dos casos, e ainda por valores superfaturados.

Danos coletivos - Como sustentou a Promotoria na ação, "A prática abusiva perpetrada não se aproveitava unicamente da ignorância do consumidor, mas também de sua condição econômica e social, haja vista o grande número de lesados em precárias condições financeiras que, diante do desespero, sacrificavam economias, mobilizavam familiares e emprestavam dinheiro de terceiros […] tal conduta se agravava ainda mais quando da cobrança da dívida, situação em que as empresas ligavam para os consumidores ou dirigiam-se até suas casas, cobrando-lhes o valor restante de forma ameaçadora e constrangedora", o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Os R$ 100 mil devem ser pagos pelos réus a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Processo nº 0024705-24.2008.8.16.0014

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