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TSE vai discutir se convenções partidárias podem ser virtuais

Parecer da área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico. Escolha de candidatos a prefeito e vereador deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de [...]

Por Mauricio Santos em 07/05/2020 às 14:11:58
Parecer da área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico. Escolha de candidatos a prefeito e vereador deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar uma consulta sobre a possibilidade de que as convenções partidárias para as eleições municipais sejam realizadas de forma virtual em função da pandemia do novo coronavírus.

São nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro. Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.

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A questão foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), que buscam saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela COVID-19.

Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual. O ministros não precisam seguir a recomendação dos técnicos.

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O texto da Assessoria Consultiva do tribunal afirma ainda que cabe aos partidos definirem o formato de acordo com sua autonomia e nos termos das regras partidárias, com observância, ainda, dos requisitos estabelecidos para a participação no pleito pela Lei das Eleições e por resolução da Corte que disciplina a escolha e o registro de candidatos.

"Portanto, da leitura das normas de regência, nota-se que não se estabelece forma específica a ser adotada pelos partidos para a realização das convenções partidárias – presencial ou virtual –, cabendo ressaltar que, de acordo com o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II), "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", escreveram os consultores.

Fonte: G1

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