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Veiculo do conselho tutelar sendo usado para fins particulares em Alvorada do Sul

Já faz algum tempo que nossa equipe vem recebendo denuncias que o carro do conselho tutelar é usado para fins particulares por conselheiras que estão de plantão.

Por Mauricio Santos em 23/11/2023 às 10:56:16
Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Na data de ontem quarta-feira (23/11/2023) o jornalista Maurício Santos, presenciou o uso indevido do carro do conselho tutelar, onde a conselheira tutelar buscou a filha e parentes na escola com veículo do conselho tutelar.

Veja a orientação do Ministério Público do Paraná:

Se o Conselheiro de plantão/sobreaviso dispõe de veículo próprio, é com este que deverá se deslocar à sua residência, independentemente de o veículo ficar guardado na sede do Conselho Tutelar ou no pátio da Prefeitura. Caso resida longe da sede do Conselho ou do pátio da Prefeitura, não dispondo de meios de locomoção, e nem haja facilidade de acesso a meios de transporte público eficientes no período da madrugada, por exemplo, outras alternativas terão de ser encontradas, seja a autorização para deslocamento com o veículo até sua residência, seja a lotação de motorista junto ao Conselho Tutelar (aos menos para atuação fora do horário de expediente).

Esta é uma decisão que deve ser tomada em conjunto entre o Conselho Tutelar e o órgão responsável pelo suporte administrativo ao órgão, de preferência com a participação do CMDCA e, se possível, do órgão local do Ministério Público responsável pela defesa do patrimônio público.

Como disse, cada caso tem de ser analisado individualmente, devendo-se procurar conciliar a necessidade de eficiência do serviço prestado pelo Conselho Tutelar com a necessidade de zelo para com o uso racional dos recursos públicos, devendo-se em qualquer caso respeitar os princípios que regem a administração pública em geral, previstos no art. 37, da Constituição Federal, art. 11, da Lei nº 8.429/92, dentre outras.

Em qualquer caso, abusos devem ser coibidos, pelo que não me parece razoável (em função dos mesmos princípios acima mencionados) que o carro do Conselho Tutelar seja utilizado como "lotação" para apanhar todos os Conselheiros em suas casas, para que cumpram o expediente normal de trabalho. Neste caso, os Conselheiros devem acessar a sede do órgão com seus próprios meios, seja através de veículo particular, seja por meio de transporte público que, presume-se, estará disponível no horário de expediente do Conselho (sendo certo que, um dos requisitos a serem considerados quando da definição do local onde será a sede do Conselho Tutelar é, justamente, a facilidade de acesso aos meios de transporte públicos).

Em nenhuma hipótese o Conselheiro Tutelar deve usar o veículo oficial para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, justamente por ofensa ao disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92.

O veículo oficial do Conselho Tutelar destina-se EXCLUSIVAMENTE para uso EM SERVIÇO, sendo razoável, inclusive, que haja um RIGOROSO CONTROLE (tanto "interno" quanto "externo") de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve "desvio de finalidade" em sua utilização.

O outro lado:

Nossa equipe não conseguiu entrar em contato com o conselho tutelar. O espaço fica em aberto para as devidas explicações junto a população.
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