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Comissão aprova reserva de emendas do Orçamento para o enfrentamento de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Pedro Aihara, relator da proposta na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23, que estabelece a reserva de 5% das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

Por Mauricio Santos em 14/12/2023 às 20:00:52
Pedro Aihara, relator da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23, que estabelece a reserva de 5% das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

A proposta é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros, e recebeu parecer favorável do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que analisou a constitucionalidade e aspectos técnicos do texto. Agora uma comissão especial precisa ser formada para analisar o mérito da proposta, que também precisa ser votada pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

As emendas individuais ao Orçamento são de autoria de cada parlamentar e podem servir, por exemplo, para financiar obras e projetos em seu estado ou sua região.

De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC estabelece que deverá ser feita, a critério do deputado ou senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

Esse valor deverá ser destinado ao órgão federal competente, que deverá fazer o repasse às respectivas unidades da federação no momento do desastre, no limite do valor reservado. O valor deve ser revertido aos parlamentares no quarto ano da legislatura caso não tenha havido intercorrências que justifiquem a sua utilização.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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