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Aprovado projeto que reformula estrutura de cargos efetivos da Câmara dos Deputados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução 131/23, que reformula a estrutura de cargos efetivos da Casa e extingue 200 cargos (197 de técnico legislativo - assistente legislativo e administrativo; 2 de analista legislativo - assistente técnico; e 1 de analista legislativo - psicólogo).

Por Mauricio Santos em 21/12/2023 às 01:12:49
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução 131/23, que reformula a estrutura de cargos efetivos da Casa e extingue 200 cargos (197 de técnico legislativo - assistente legislativo e administrativo; 2 de analista legislativo - assistente técnico; e 1 de analista legislativo - psicólogo). De autoria da Mesa Diretora, a proposta foi em seguida promulgada.

De acordo com o texto, os ocupantes dos cargos extintos de adjunto parlamentar poderão manter a lotação em gabinete parlamentar enquanto permanecerem no atual gabinete.

A partir das mudanças, qualquer cargo da Câmara terá como requisito de ingresso a formação em curso superior.

No entanto, essa exigência não configura equiparação salarial entre cargos de técnico e analista ou mesmo situações de ascensão funcional ou alteração de remuneração para cargos de técnico legislativo, cuja exigência antes da resolução era de formação de nível médio.

Policial legislativo
Além de redefinir atribuições de todos os cargos efetivos, a resolução também trata de especificidades do cargo de técnico legislativo - especialidade policial legislativo federal.

Segundo o texto, que muda a Resolução 18/03, o porte de arma poderá ser suspenso após avaliação psicológica e poderá ser preventivamente suspenso em casos urgentes.

Além disso, será obrigatoriamente suspenso caso o servidor seja indiciado em inquérito policial ou responda a ação penal por crime que envolva violência ou grave ameaça a pessoa.

Antes, a resolução previa que o porte de arma dependia de avaliação psicológica periódica que atestasse a capacidade do servidor para o uso da arma e prévia habilitação em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a dois anos.

Já o indiciamento em inquérito policial não se referia a crime de violência ou grave ameaça a pessoa.

Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.

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