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Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

A partir deste sĂĄbado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.Segundo o Código Eleitoral, a imunidade

Por Mauricio Santos em 31/10/2020 às 15:30:49

A partir deste sĂĄbado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. JĂĄ eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançĂĄvel; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendĂĄrio eleitoral, hoje também é o Ășltimo dia para a requisição de funcionĂĄrios e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavĂ­rus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.









Fonte: AgĂȘncia Brasil

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