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Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

Por Mauricio Santos em 09/03/2021 às 12:07:49

Dependentes

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

• Cônjuge ou companheiro de união estável;

• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade

• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados

• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles

• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020

• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente

• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador

• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente

• Cônjuges de filhos casados ou em união estável

• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente

• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados


Deduções

Declaração simplificada

• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

• Contribuições para a Previdência oficial

• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição

• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.


Novidades

Auxílio emergencial

• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração

• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício


Criptomoedas

Criação de três campos na ficha "Bens e Direitos" para declarar criptomoedas e outros ativos

• código 81 para bitcoins

• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)

• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).


Espólio

• Inclusão da opção "Sobrepartilha" na ficha de espólio


E-mail e SMS

• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)


Declaração pré-preenchida

• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços


Aposentados

• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021 - Arte/Agência Brasil

Fonte: EBC

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